TJDFT - 0719547-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719547-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO, LARISSA CAMPOS DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO e LARISSA CAMPOS DE ABREU em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs, e os respectivos alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS DE ABREU em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719547-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO, LARISSA CAMPOS DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO e LARISSA CAMPOS DE ABREU em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Houve expedição de RPVs ID 193837229 e 196313510, referente aos honorários sucumbenciais, todavia o prazo para o DF promover o pagamento transcorreu in albis.
A decisão ID 20302388 deferiu o sequestro de verbas.
O DF juntou comprovante de depósito judicial (ID 204411415).
O CJU certificou que o valor é suficiente para quitar apenas um dos requisitórios. É o relato.
DECIDO.
Em face do pagamento, declaro satisfeita a RPV ID 196313510.
Assim, em relação ao depósito efetivado na conta judicial n. 1250158688, expeça-se alvará de levantamento via PIX, conforme indicado ao ID 203413460, em favor de Larissa Campos de Abreu.
Após, retornem os autos para sequestro de verba do valor nominal inserto na RPV ID 193837229 (credora Bárbara Barbosa de Figueiredo), pendente de pagamento.
Com o sequestro de verbas, retornem os autos conclusos para extinção em face do pagamento.
AO CJU: Em relação ao depósito efetivado na conta judicial n. 1250158688, expeça-se alvará de levantamento via PIX, conforme indicado ao ID 203413460, em favor de Larissa Campos de Abreu.
Após, retornem os autos para a tarefa "Consultar SISBAJUD".
Com o sequestro de verbas, retornem os autos conclusos para extinção em face do pagamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Outras decisões
-
23/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:59
Outras decisões
-
04/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:43
Deferido o pedido de BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO - CPF: *20.***.*27-77 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:56
Outras decisões
-
21/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNA SANT ANA ARRUDA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 02:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:12
Outras decisões
-
13/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/01/2023 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 14:06
Processo Reativado
-
11/01/2023 15:22
Cancelada a Distribuição
-
10/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/01/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/12/2022 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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