TJDFT - 0712062-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/03/2025 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712062-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA PEREIRA DA SILVA REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2024 05:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 10:49
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:02
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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