TJDFT - 0730228-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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21/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/02/2025 02:06
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:41
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 19:15
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 41ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (28/11/2024 a 05/12/2024) Ata da 41ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (28/11/2024 a 05/12/2024), realizada no dia 28 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual.
Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 165 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0710315-53.2019.8.07.0020 0700921-23.2022.8.07.0018 0705423-05.2022.8.07.0018 0733905-82.2020.8.07.0001 0701406-09.2024.8.07.0000 0705608-29.2024.8.07.0000 0722954-24.2023.8.07.0001 0708840-68.2023.8.07.0005 0720132-62.2023.8.07.0001 0709122-67.2023.8.07.0018 0714599-91.2024.8.07.0000 0707346-60.2022.8.07.0020 0715986-44.2024.8.07.0000 0716602-19.2024.8.07.0000 0716760-74.2024.8.07.0000 0701533-45.2023.8.07.0011 0703565-93.2023.8.07.0020 0719481-96.2024.8.07.0000 0719558-08.2024.8.07.0000 0700810-56.2023.8.07.0001 0741452-42.2021.8.07.0001 0701067-16.2024.8.07.9000 0720426-83.2024.8.07.0000 0700823-67.2024.8.07.0018 0721679-09.2024.8.07.0000 0736116-86.2023.8.07.0001 0005909-73.2008.8.07.0001 0722429-11.2024.8.07.0000 0722651-76.2024.8.07.0000 0723049-23.2024.8.07.0000 0751630-79.2023.8.07.0001 0706039-10.2022.8.07.0008 0714504-35.2023.8.07.0020 0716546-02.2023.8.07.0006 0723770-72.2024.8.07.0000 0723792-33.2024.8.07.0000 0701776-46.2024.8.07.0013 0701320-63.2023.8.07.0003 0724854-82.2023.8.07.0020 0741635-76.2022.8.07.0001 0704564-22.2022.8.07.0007 0726300-49.2024.8.07.0000 0726556-89.2024.8.07.0000 0708372-11.2017.8.07.0007 0727463-64.2024.8.07.0000 0740190-41.2023.8.07.0016 0702189-44.2024.8.07.0018 0728011-89.2024.8.07.0000 0752289-88.2023.8.07.0001 0736474-45.2023.8.07.0003 0738380-76.2023.8.07.0001 0729009-57.2024.8.07.0000 0729216-56.2024.8.07.0000 0701414-71.2020.8.07.0017 0702544-21.2023.8.07.0008 0729770-88.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0725209-52.2023.8.07.0001 0730643-88.2024.8.07.0000 0738785-83.2021.8.07.0001 0736395-43.2021.8.07.0001 0730840-74.2023.8.07.0001 0732417-56.2024.8.07.0000 0731682-23.2024.8.07.0000 0731798-29.2024.8.07.0000 0702199-88.2024.8.07.0018 0705144-02.2024.8.07.0001 0732029-56.2024.8.07.0000 0707258-94.2023.8.07.0017 0732495-50.2024.8.07.0000 0738398-91.2023.8.07.0003 0719396-21.2022.8.07.0020 0711234-21.2023.8.07.0014 0732719-85.2024.8.07.0000 0732785-65.2024.8.07.0000 0775244-68.2023.8.07.0016 0732858-37.2024.8.07.0000 0748623-34.2023.8.07.0016 0733020-32.2024.8.07.0000 0701935-91.2024.8.07.9000 0703401-97.2024.8.07.0019 0733353-81.2024.8.07.0000 0703380-67.2023.8.07.0016 0733425-68.2024.8.07.0000 0720275-27.2023.8.07.0009 0748078-09.2023.8.07.0001 0734036-21.2024.8.07.0000 0734195-61.2024.8.07.0000 0704456-81.2022.8.07.0010 0734345-42.2024.8.07.0000 0734527-28.2024.8.07.0000 0734780-16.2024.8.07.0000 0734929-12.2024.8.07.0000 0735248-77.2024.8.07.0000 0722343-53.2023.8.07.0007 0744577-47.2023.8.07.0001 0704416-44.2023.8.07.0017 0703418-31.2022.8.07.0011 0712816-10.2024.8.07.0018 0736020-40.2024.8.07.0000 0703413-11.2024.8.07.0020 0713326-84.2018.8.07.0001 0713669-70.2024.8.07.0001 0736246-45.2024.8.07.0000 0717976-83.2023.8.07.0007 0746751-63.2022.8.07.0001 0736546-07.2024.8.07.0000 0736709-84.2024.8.07.0000 0736762-65.2024.8.07.0000 0736850-06.2024.8.07.0000 0736924-60.2024.8.07.0000 0718742-17.2024.8.07.0003 0737118-60.2024.8.07.0000 0737187-92.2024.8.07.0000 0703936-53.2024.8.07.0010 0737271-93.2024.8.07.0000 0737326-44.2024.8.07.0000 0737368-93.2024.8.07.0000 0709111-38.2023.8.07.0018 0708879-71.2023.8.07.0003 0737655-56.2024.8.07.0000 0713367-18.2023.8.07.0020 0737682-39.2024.8.07.0000 0737887-68.2024.8.07.0000 0738014-06.2024.8.07.0000 0738032-27.2024.8.07.0000 0702099-51.2024.8.07.0013 0764502-81.2023.8.07.0016 0708129-87.2024.8.07.0018 0702215-62.2024.8.07.9000 0709369-65.2024.8.07.0001 0738517-27.2024.8.07.0000 0704227-80.2024.8.07.0001 0738846-39.2024.8.07.0000 0705068-69.2024.8.07.0003 0739110-56.2024.8.07.0000 0739452-67.2024.8.07.0000 0739164-22.2024.8.07.0000 0710013-15.2023.8.07.0010 0704426-66.2024.8.07.0013 0739383-35.2024.8.07.0000 0722276-09.2023.8.07.0001 0705313-84.2023.8.07.0013 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739722-91.2024.8.07.0000 0739849-29.2024.8.07.0000 0711200-67.2023.8.07.0007 0724385-75.2023.8.07.0007 0731922-37.2023.8.07.0003 0700654-17.2023.8.07.0018 0709735-21.2022.8.07.0019 0741634-26.2024.8.07.0000 0700861-79.2024.8.07.0018 0701491-06.2022.8.07.0019 0704340-22.2020.8.07.0018 0740650-28.2023.8.07.0016 0703148-24.2024.8.07.0015 0714515-36.2024.8.07.0018 0742678-80.2024.8.07.0000 0713424-69.2023.8.07.0009 0705910-49.2024.8.07.0003 0750019-91.2023.8.07.0001 0733183-09.2024.8.07.0001 0710925-30.2023.8.07.0004 PEDIDOS DE VISTA 0705855-29.2023.8.07.0005 A sessão foi encerrada no dia 06 de Dezembro de 2024 às 08:14:57 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
06/12/2024 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:54
Conhecido o recurso de THIAGO DOS SANTOS SILVA - CPF: *14.***.*22-66 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/11/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:20
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2024 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 21:43
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:44
Desentranhado o documento
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04/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
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09/08/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:12
Recebidos os autos
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01/08/2024 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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30/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/07/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0730228-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: THIAGO DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por THIAGO DOS SANTOS SILVA, em face da decisão proferida por esta relatora, no ID 62030039, que recebeu o agravo de instrumento e determinou o seu processamento.
Nas razões recursais (ID 62030039), afirma que formulou pedido de antecipação da tutela recursal, contudo não foi apreciado pela decisão embargada.
Informa que, mostra-se necessário analisar o pedido, diante da urgência demonstrada.
Por fim, requer que os embargos de declaração sejam acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a antecipação da tutela recursal, conforme fundamentado no agravo de instrumento.
DECIDO.
Recebo os embargos interpostos pelo embargante, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há nenhum desses vícios.
Depreendem-se das razões recursais que não constam os motivos pelos quais entende o agravante que deveria haver a concessão da antecipação da tutela recursal.
Além disso, não houve pedido nesse sentido.
O pedido do agravante está assim redigido.
Transcrevo, in verbis: (ID 61866668) “PEDIDOS: “Face ao exposto, requer seja conhecido e provido o presente Agravo de Instrumento nos termos do artigo 1.019, do Código de Processo Civil para reformar a decisão combatida, sendo determinada com fundamento no art. 300 do CPC no intuito de reformar integral e definitivamente a decisão proferida pelo D.
Juízo a quo, determinando-se que seja autorizado o tratamento de HEMODIAFILTRAÇÃO com urgência, EM CLÍNICAS CREDENCIADAS, NA LOCALIDADE DE BRASÍLIA (próximas à residência da parte Agravante), QUE NÃO SEJAM AS CLÍNICAS FREESENIUS, DAVITA E CENTRO BRASILIENSE, diante de sua inaptidão, ou não havendo clínicas credenciadas APTAS à realização do tratamento de hemodiafiltração por meio do acesso Hero Graft, seja a parte Ré compelida a proceder com o custeio do referido tratamento junto ao nosocômio Nefrostar Brasília (CNPJ 27.***.***/0001-71) – Unidade Brasília (SGAS II St. de Grandes Áreas Sul 614 Edifício Vitrium Quadra 614 - Bloco B - 2º andar - Asa Sul, Brasília - DF, 70200-740)”.
Assim sendo, o agravante não postulou a concessão da tutela antecipada recursal ou a concessão de efeito suspensivo.
O fato de haver medida urgente não necessariamente determina que a questão seja apreciada em sede de antecipação da tutela recursal.
A questão, a depender do entendimento do jurisdicionado, embora urgente pode aguardar o julgamento do recurso pelo colegiado.
Com efeito, o pedido deve ser certo e determinado.
No caso, o agravante utilizou as expressões conhecimento e provimento do recurso para reforma integral da decisão agravada.
Portanto, não houve pedido liminar.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
Esclareço que, caso o agravante pretenda a concessão da antecipação da tutela recursal, deverá ser apresentado adequadamente o pedido.
Intimem-se.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0730228-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THIAGO DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por THIAGO DOS SANTOS SILVA, contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do procedimento comum nº 0728410-18.2024.8.07.0001 ajuizada por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o agravado apresente as clínicas conveniadas para a realização do tratamento de hemodiálise do agravante.
O agravante é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão de ID 203700771, autos de origem. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 24 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
25/07/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:54
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/07/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
23/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/07/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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