TJDFT - 0714089-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA NOGUEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2025 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA NOGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:05
Outras decisões
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:28
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA NOGUEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:12
Outras decisões
-
25/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2024 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:13
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:54
Outras decisões
-
11/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2024 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:07
Outras decisões
-
12/09/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA NOGUEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA NOGUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714089-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DANILO DE SOUZA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva referente ao processo 0032335- 90.2016.8.07.0018 (2016.01.1.091799-4).
A decisão ID 205698638 homologou os cálculos iniciais.
A decisão ID 205916954 homologou pedido de renúncia.
Ao ID 206847793 o DF apresenta questão de ordem pública.
Alega que não houve apresentação de impugnação ou concordância expressa do executado com os valores apresentados. É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que o DF ao ID 205604376 assim requereu: "Caso o juízo entenda de forma diversa, ressalta-se que a Fazenda Pública impugnará oportunamente o cumprimento de sentença na forma do artigo 535 do Diploma Processual Civil." Contudo, a decisão ID 205698638 foi omissa quanto ao pedido.
Ainda, nota-se que, de fato, consta prazo em aberto ao DF até o dia 09/09/2024.
Assim, DEFIRO o pedido do DF e torno sem efeito a decisão ID 205698638.
Aguarde-se decurso de prazo ao DF.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Aguarde-se decurso de prazo ao DF.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:51
Outras decisões
-
08/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:53
Outras decisões
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:04
Outras decisões
-
29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA NOGUEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714089-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DANILO DE SOUZA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Defiro gratuidade diante da documentação apresentada 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:31
Outras decisões
-
19/07/2024 13:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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