TJDFT - 0714094-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:40
Outras decisões
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31/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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17/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:15
Outras decisões
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07/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:13
Outras decisões
-
30/09/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:13
Outras decisões
-
05/09/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714094-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA EVANGELISTA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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19/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:50
Outras decisões
-
19/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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