TJDFT - 0743648-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:24
Determinado o arquivamento
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29/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/07/2024 04:01
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743648-32.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO AURELIO AMARO DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCO AURELIO AMARO DA SILVA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 204752584, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2024, às 16:46:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 19:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:09
Homologada a Transação
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19/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/07/2024 16:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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