TJDFT - 0707060-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
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Polo Ativo
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707060-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA SANTOS EXECUTADO: MIRANDA ALMEIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI, PABLO MIRANDA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente (Rubens)requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (Miranda de Almeida Escritório Imobiliário EIRELI), a fim de alcançar o patrimônio do sócio, Pablo Miranda de Souza O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi processado nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), e o sócio (Pablo) foi citado (ID nº. 247897278); contudo, ele permaneceu silente, deixando de apresentar manifestação (ID nº. 248982473).
 
 Decido.
 
 O ordenamento jurídico brasileiro, como regra, consagra a autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação ao patrimônio dos seus sócios, princípio este essencial à segurança das relações empresariais.
 
 Todavia, em situações excepcionais, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de coibir abusos e fraudes.
 
 No caso concreto, verificou-se a inexistência de bens livres e suficientes da empresa executada para satisfação do crédito, sendo infrutíferas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
 
 Soma-se a isso a inércia do sócio Pablo Miranda de Souza, o qual, mesmo citado, não se manifestou, atraindo a presunção de veracidade das alegações da parte credora.
 
 Diante desse contexto, restam configurados os pressupostos para o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, permitindo que a execução alcance os bens particulares do sócio, a fim de resguardar a efetividade da tutela jurisdicional e evitar o esvaziamento do crédito.
 
 Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, Miranda Almeida Escritório Imobiliário EIRELI, suspendendo a eficácia de seu ato constitutivo, exclusivamente para fins de satisfação do crédito em execução, estendendo a responsabilidade patrimonial ao sócio Pablo Miranda de Souza.
 
 Por conseguinte, cumpra-se o que segue: 1) Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de valores, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da empresa executada e do administrador Pablo Miranda de Souza, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados; 2) Restando infrutífera a diligência, proceda-se ao bloqueio, para circulação, via Renajud, de automóveis de titularidade da empresa executada e do administrador Pablo Miranda de Souza, intimando os interessados; 3) Caso não sejam encontrados automóveis ou valores, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF.
 
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                                            05/09/2025 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            05/09/2025 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 03:32 Decorrido prazo de PABLO MIRANDA DE SOUZA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 13:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/07/2025 12:19 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            23/07/2025 02:45 Publicado Certidão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707060-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA SANTOS EXECUTADO: MIRANDA ALMEIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI, PABLO MIRANDA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, fica intimado o exequente RUBENS DA SILVA SANTOS para informar o endereço completo e atualizado do executado PABLO MIRANDA DE SOUZA, no prazo de 05 (CINCO) dias. Águas Claras, 21 de julho de 2025.
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                                            19/07/2025 00:36 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            08/07/2025 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 03:35 Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA SANTOS em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 02:00 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            30/06/2025 18:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2025 02:48 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 18:05 Deferido o pedido de RUBENS DA SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE). 
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                                            23/06/2025 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            23/06/2025 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 02:42 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 16:35 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 16:35 Indeferido o pedido de RUBENS DA SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE) 
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                                            06/06/2025 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            06/06/2025 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 03:15 Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA SANTOS em 29/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 02:44 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 02:44 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707060-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA SANTOS EXECUTADO: MIRANDA ALMEIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI DECISÃO Defiro o pedido do exequente (Rubens), de ID nº. 236129921, e concedo-lhe o prazo adicional de 10 (dez) dias, para que cumpra a decisão de ID nº. 234846657. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            20/05/2025 14:51 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 14:51 Deferido o pedido de RUBENS DA SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE). 
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                                            16/05/2025 19:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            16/05/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 02:50 Publicado Decisão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 17:28 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 17:28 Indeferido o pedido de RUBENS DA SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE) 
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                                            07/05/2025 10:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            06/05/2025 22:52 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/04/2025 02:37 Publicado Certidão em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 15:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 08:40 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2025 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 17:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 02:38 Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA SANTOS em 25/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 11:18 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2025 02:48 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 11:51 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 11:51 Outras decisões 
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                                            13/02/2025 09:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            12/02/2025 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 23:22 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 23:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            28/01/2025 17:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            28/01/2025 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 03:09 Decorrido prazo de MIRANDA ALMEIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI em 23/01/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 02:39 Decorrido prazo de RUBENS DA SILVA SANTOS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 02:39 Decorrido prazo de EDJUNIO DE BRITO RAMOS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 02:39 Decorrido prazo de MIRANDA ALMEIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI em 10/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 02:25 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            03/12/2024 02:52 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            30/11/2024 11:33 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/11/2024 11:41 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 11:41 Deferido o pedido de EDJUNIO DE BRITO RAMOS - CPF: *83.***.*32-72 (EXECUTADO). 
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                                            29/11/2024 02:35 Decorrido prazo de MIRANDA ALMEIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI em 28/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 09:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            26/11/2024 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 02:32 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 14:22 Transitado em Julgado em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 14:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            07/10/2024 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 21:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/09/2024 02:25 Publicado Certidão em 20/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            17/09/2024 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2024 02:21 Decorrido prazo de EDJUNIO DE BRITO RAMOS em 13/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 17:42 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            30/08/2024 02:32 Publicado Sentença em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 14:10 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 14:10 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            22/08/2024 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 18:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            21/08/2024 17:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/08/2024 02:29 Publicado Decisão em 20/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            15/08/2024 17:13 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 17:13 Outras decisões 
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                                            15/08/2024 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            15/08/2024 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 13:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            15/08/2024 13:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/08/2024 02:27 Publicado Certidão em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 11:26 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/08/2024 02:27 Publicado Sentença em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            08/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            05/08/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 18:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/07/2024 15:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            30/07/2024 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 02:30 Decorrido prazo de EDJUNIO DE BRITO RAMOS em 29/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 04:10 Publicado Intimação em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            23/07/2024 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 16:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de EDJUNIO DE BRITO RAMOS em 18/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de EDJUNIO DE BRITO RAMOS em 18/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 04:51 Decorrido prazo de MIRANDA ALMEIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI em 11/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 14:20 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/07/2024 14:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            09/07/2024 14:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/07/2024 02:28 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 02:28 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/06/2024 16:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2024 12:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/05/2024 03:51 Decorrido prazo de MIRANDA ALMEIDA ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI em 13/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 02:40 Publicado Certidão em 09/05/2024. 
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                                            08/05/2024 15:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            06/05/2024 19:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 19:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/05/2024 02:55 Publicado Decisão em 06/05/2024. 
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                                            04/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 13:33 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            02/05/2024 13:16 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 13:16 Recebida a emenda à inicial 
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                                            30/04/2024 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            30/04/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 12:06 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/04/2024 03:28 Publicado Decisão em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            26/04/2024 13:54 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 13:54 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/04/2024 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            25/04/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 03:14 Publicado Decisão em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 16:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/04/2024 14:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            16/04/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 02:49 Publicado Decisão em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            08/04/2024 15:22 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 15:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/04/2024 11:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            08/04/2024 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2024 21:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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