TJDFT - 0713189-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713189-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Em observância à determinação exarada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou os IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS e outros, ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), determinando a suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, para: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” (Tema/Repetitivo nº. 1.264), determino a suspensão do processo até a publicação da decisão referentes aos processos colacionados ao tema.
I.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0050
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16/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713189-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Domingo, 21 de Julho de 2024 14:03:28. -
21/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 22:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:24
Outras decisões
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05/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a EDER JOFRE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*54-72 (REQUERENTE).
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17/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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