TJDFT - 0700703-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:44
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU).
-
02/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GISLEI DE SALES QUEIROZ em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2025 12:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:49
Outras decisões
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:01
Outras decisões
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2025 17:42
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 19:15
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISLEI DE SALES QUEIROZ SENTENÇA Intimado a apresentar procuração com poderes para representar a sociedade em juízo, sob pena de indeferimento, conforme decisão de ID207535613, o credor não atendeu a determinação judicial.
Ante o exposto, indefiro o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
22/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:47
Recebidos os autos
-
21/09/2024 03:47
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISLEI DE SALES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao advogado do credor para trazer aos autos procuração com poderes para ingressar com o cumprimento de sentença, tendo em vista que a advogada que peticiona não tem poderes para representar a sociedade em juízo, conforme ID204690669, cláusula quinta, §2º.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:42
Outras decisões
-
05/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISLEI DE SALES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer o comprovante de pagamento, tendo em vista que juntou apenas a guia de custas do cumprimento de sentença (ID 204690672).
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:33
Outras decisões
-
22/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 19:40
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de GISLEI DE SALES QUEIROZ em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:56
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:02
Outras decisões
-
08/05/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:30
Outras decisões
-
28/04/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:23
Outras decisões
-
14/03/2023 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/03/2023 09:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:55
Outras decisões
-
06/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:27
Outras decisões
-
07/02/2023 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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