TJDFT - 0708014-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARLI CONCEICAO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARLI CONCEICAO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MARLI CONCEICAO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708014-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: MARLI CONCEICAO DA SILVA, DARKSON SILVA DE MORAIS, DAVERSON SHALON SILVA DE MORAIS, WENDELL DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: SHIRLEY CONCEICAO DA SILVA, SHIRLENE CONCEICAO DA SILVA, MARLENE DA SILVA FERNANDES, BRENDA ALVES DA SILVA, BRIGIDA ALVES DA SILVA, LEONIDAS JOSE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de alienação judicial de bens proposta por MARLI CONCEICAO DA SILVA, DARKSON SILVA DE MORAIS, DAVERSON SHALON SILVA DE MORAIS e WENDELL DA SILVA RIBEIRO em face de SHIRLEY CONCEICAO DA SILVA, SHIRLENE CONCEICAO DA SILVA, MARLENE DA SILVA FERNANDES, BRENDA ALVES DA SILVA, BRIGIDA ALVES DA SILVA e LEONIDAS JOSE DA SILVA, ambos qualificados.
Os autores peticionaram informando que a primeira requerida adquiriu as suas cotas-partes, de forma que não integram mais o condomínio e não possuem mais interesse no feito.
Intimada, a primeira ré concordou com a extinção do feito.
Os demais réus não compareceram ao feito.
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
24/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de BRIGIDA ALVES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de BRENDA ALVES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de SHIRLENE CONCEICAO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de MARLI CONCEICAO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 15:33
Outras decisões
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19/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/04/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 15:26
Desentranhado o documento
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19/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/04/2024 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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