TJDFT - 0728106-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de MAURICIO GUERRA ROMAN em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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28/10/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 02:26
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728106-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO GUERRA ROMAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/09/2024 13:20 CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS -
10/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2024 19:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:15
Outras decisões
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06/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/09/2024 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728106-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO GUERRA ROMAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esta magistrada não é revisora de suas próprias decisões.
Não conheço do pedido de reconsideração.
Quanto ao mais, venha aos autos nova inicial na íntegra, para que não haja tumulto. É desnecessário acostar novamente documentos que já estejam nos autos.
Prazo: 15 dias. -
06/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:19
Outras decisões
-
02/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728106-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAURICIO GUERRA ROMAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade, o autor não trouxe nada de novo aos autos, recolheu as custas de ingresso e afirmou que desiste do benefício.
Ainda que não o fosse, os parcos documentos juntados ao feito, denotam que o requerente é proprietário de firma individual (cujos rendimentos não foram demonstrados), possui um veículo Pajero Dakar, usufruiu de serviços médicos junto à Rede D´Or, possui plano de saúde privado, contribui para previdência privada.
Há, portanto, vários indícios de que o exercício do direito de ação não lhe prejudica a subsistência.
INDEFIRO a gratuidade ao requerente ANOTE-SE.
RECLASSIFIQUE-SE para o procedimento comum.
Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Esclarecer se o negócio que alega ser fraudulento consistiu em contratação e uso de cartão de crédito ou contratação de mútuo bancário; - Delimitar quais são os “dados sensíveis” que deseja sejam excluídos dos bancos da ré, esclarecendo se ainda é cliente do Banco.
Quanto ao mais, a tutela de urgência está apta a ser decidida.
Nos termos do art. 300, do CPC, não estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela.
A probabilidade do direito não prescinde de mínimo contraditório para ser analisada, uma vez que toda a argumentação do requerente se baseia em alegações de cunho unilateral.
Não foram acostados à inicial quaisquer documentos de natureza bilateral, não há contratos, nem mesmo início de prova quanto a possível fraude.
Também não se demonstrou a urgência, até porque, do que consta dos autos neste momento, observa-se que os atos supostamente fraudulentos teriam acontecido em 2020.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência ao autor.
Intime-se.
Aguarde-se o prazo para emenda.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/07/2024 13:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 16:05
Gratuidade da justiça não concedida a MAURICIO GUERRA ROMAN - CPF: *00.***.*98-37 (REQUERENTE).
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11/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:21
Outras decisões
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11/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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