TJDFT - 0730374-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/09/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 20:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:20
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:06
Indeferido o pedido de JOANNA LIMA COSTA - CPF: *52.***.*16-87 (PERITO)
-
24/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:28
Outras decisões
-
21/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
15/04/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOANNA LIMA COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:16
Outras decisões
-
26/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:43
Outras decisões
-
13/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:29
Outras decisões
-
28/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:29
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:38
Outras decisões
-
04/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:42
Outras decisões
-
30/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ANWAR SLEIMAN SLEIMAN em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ANWAR SLEIMAN SLEIMAN em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:08
Outras decisões
-
22/01/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/01/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
15/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANWAR SLEIMAN SLEIMAN em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:16
Indeferido o pedido de ANWAR SLEIMAN SLEIMAN - CPF: *14.***.*98-06 (REQUERENTE)
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 22:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 22:23
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:54
Outras decisões
-
19/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/11/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:29
Outras decisões
-
16/09/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730374-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANWAR SLEIMAN SLEIMAN REQUERIDO: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo 100% DIGITAL nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021, do Eg.
TJDFT.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) deste Eg.
Tribunal de Justiça, órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e de mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Citem-se e intimem-se as partes rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para dizer se concordam com o "Juízo 100% Digital”.
Caso concordem, as partes rés e seus advogados fornecerão endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Prestigiando o princípio da cooperação, deverão as partes, em sede de réplica ou de contestação: 1) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 1.2) Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente. 2) Indicar endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 2.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 2.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 2.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 2.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 2.5) Deverão atestar o recebimento da mensagem de intimação pessoal enviada por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 10º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 2.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 3) As citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021 do Eg.
TJDFT. À Secretaria para que exclua as petições de id's 205263178 e205913159, a fim de evitar tumulto processual.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:17:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
12/08/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:59
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730374-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANWAR SLEIMAN SLEIMAN REQUERIDO: CHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de id. 205263178 não satisfaz.
A parte autora deverá cumprir integralmente todas as determinações constantes na decisão de id. 205180774, quais sejam: cumprimento dos requisitos para o Juízo 100% (cem por cento) digital e comprovação do pagamento do montante de R$10.666,66 (dez mil seiscentos e sessenta seis reais e sessenta e seis centavos) para a realização do tratamento.
Além disso, a parte deverá juntar documentos que comprovem os danos materiais de R$100.000,00 (cem mil reais).
Assim, deverá juntar notas fiscais, comprovantes de pagamentos, dentre outros.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:41:15.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
24/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 19:03
Indeferido o pedido de ANWAR SLEIMAN SLEIMAN - CPF: *14.***.*98-06 (REQUERENTE)
-
24/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2024 19:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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