TJDFT - 0741956-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 21:08
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0741956-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE GERALDA DOS REIS CAIXETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 203941718), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 203941718, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 10.513,27, em favor da parte exequente; R$ 1.150,62 em favor do patrono RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/DF 1.354, conforme pedido de ID 183132218 e contrato de honorários de ID 166956064.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:34
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de IRENE GERALDA DOS REIS CAIXETA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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08/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 19:17
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de IRENE GERALDA DOS REIS CAIXETA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:02
Recebidos os autos
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19/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:02
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:04
Outras decisões
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29/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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