TJDFT - 0743050-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743050-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 241979165, pois o requerido pela parte autora é matéria de mérito, devendo ser enfrentada em sentença.
Ademais, houve indeferimento do pedido liminar, conforme ID 196893058.
Em razão de a matéria dos autos versar sobre questão submetida a julgamento no STJ (Tema nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça), cumpra-se a determinação do Ministro Relator.
Suspenda-se o curso da demanda até o trânsito em julgado de tal questão no referido Tribunal.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 18:07:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 10:17
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/08/2025 10:17
Outras decisões
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08/07/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743050-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos proposta por DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, partes devidamente qualificadas, em que se discute se dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de dívidas.
Cumpra-se a determinação do Ministro Relator (Tema nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça.
Suspenda-se o curso da demanda até o trânsito em julgado de tal questão no referido Tribunal.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:57:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743050-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para se manifestar especificamente acerca do pedido de suspensão dos autos, nos termos levantados pela parte ré. 10 dias.
Após conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:29:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:59
Outras decisões
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/07/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743050-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 205105380, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
23/07/2024 21:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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03/07/2024 14:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 02:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 08:32
Recebidos os autos
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16/05/2024 08:32
Outras decisões
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:31
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2023 15:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:50
Declarada incompetência
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18/10/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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