TJDFT - 0715814-24.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:09
Expedição de Autorização.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
10/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:52
Homologada a Transação
-
25/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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14/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:22
Outras decisões
-
27/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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30/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA CELIA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 06:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 06:36
Deferido em parte o pedido de ANA CELIA SILVA - CPF: *01.***.*47-04 (INVENTARIANTE)
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29/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Desta forma, intime-se a inventariante para que junte aos autos comprovante de quitação dos débitos tributários indicados pela Fazenda Pública. -
25/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:17
Outras decisões
-
16/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/02/2024 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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14/11/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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