TJDFT - 0723085-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:29
Expedição de Edital.
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31/10/2024 19:03
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 15:15
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:23
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0723085-62.2024.8.07.0001 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão Interlocutória Considerando que o réu foi devidamente citado por Aviso de Recebimento (ID 202082469) e não apresentou contestação operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, em face da presunção de veracidade dos fatos, o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/07/2024 19:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:26
Outras decisões
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 10:35
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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10/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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