TJDFT - 0711598-08.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:13
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:39
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDELI MARTINS DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOCELINA HENRIQUE DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDELI MARTINS DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS MARTINS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS LEITAO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MARTINS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOCELINA HENRIQUE DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
06/07/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:39
Outras decisões
-
17/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS LEITAO - CPF: *58.***.*13-00 (REQUERENTE) e MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MARTINS - CPF: *79.***.*45-00 (REQUERENTE).
-
05/10/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
18 de setembro de 2023 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711598-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS LEITAO, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: VALDELI MARTINS DA COSTA, JOCELINA HENRIQUE DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, tendo em vista que a parte não promoveu o andamento do feito, aguarde-se o prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Samambaia/DF, 18 de setembro de 2023, 15:36:27.
WARNER MAIA RODRIGUES Servidor Geral -
19/09/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS LEITAO em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711598-08.2023.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Posse (10444) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS LEITAO, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: VALDELI MARTINS DA COSTA, JOCELINA HENRIQUE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido pelos autores, para que promovam a emenda e apresentem os documentos necessários à ação.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:10
Outras decisões
-
24/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711598-08.2023.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Posse (10444) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS LEITAO, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: VALDELI MARTINS DA COSTA, JOCELINA HENRIQUE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar comprovantes de pagamento de IPTU; b) juntar certidão negativa de débito; c) juntar notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; d) qualificar e pugnar pela citação dos confrontantes (vizinhos de frente, dos fundos, dos lados direito e esquerdo) ao imóvel usucapiendo, nos termos do art. 246, §3º, do CPC; e) juntar matrícula atualizada do imóvel; f) juntar fotos das partes externas do imóvel; e g) juntar planta do imóvel.
Ademais, a segunda requerente deverá trazer procuração, vez que não verifico constar nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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