TJDFT - 0707293-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:21
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:45
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707293-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado por JONATHAN DIAS EVANGELISTA na petição de Id. 229043138, salientando que eventual pleito de pagamento de honorários contratuais deverá ser proposto em ação autônoma.
No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. 228636823.
Após, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 18:14:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 23:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:48
Indeferido o pedido de JONATHAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 46.***.***/0001-03 (INTERESSADO)
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 01:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2025 22:45
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:55
Deferido em parte o pedido de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:18
Outras decisões
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707293-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito na Id. 207126983. .
Caso a consulta seja insuficiente para a quitação, retornem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos constantes na petição de Id. 207126970.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 10:24:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:25
Deferido em parte o pedido de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707293-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
12/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707293-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo a executada se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 202352349, embora regularmente intimada, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Intime – se o exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação.
Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 13:51:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:52
Outras decisões
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707293-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivada a citação, não houve o pagamento no prazo legal, assim, intime-se o exequente para atualizar o débito, fazendo incidir os 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios (Art. 827, CPC).
Após, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Caso infrutíferas, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis em cinco dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 10:26:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 23:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:49
Outras decisões
-
23/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:19
Outras decisões
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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