TJDFT - 0716473-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:57
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
VALOR DA REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO JURÍDICA EXAMINADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pela devedora como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que exceda o montante correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso em exame não pode ser admitida a penhora pretendida pela credora. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
22/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:51
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/04/2024 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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