TJDFT - 0721207-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 14:55
Cancelada a Distribuição
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22/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de FABIO BRASIL FOLY em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721207-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO BRASIL FOLY REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Nada a prover acerca da petição de ID 205221575, uma vez que o feito já foi extinto pela sentença de ID 204962284.
Além disso, não é cabível Agravo de Instrumento em face sentença proferida, como informado pelo autor no ID 205221575, mas sim apelação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:38
Outras decisões
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721207-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO BRASIL FOLY REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por FÁBIO BRASIL FOLY em face de TAM LINHAS AEREAS S/A, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 201321854, foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais, em atendimento ao que dispõe o artigo 82 do CPC, diante do indeferimento da justiça gratuita.
Todavia, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado ID 204909804.
Observa-se que a ausência do recolhimento acarreta o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme determinação contida no artigo 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, oficie-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIO BRASIL FOLY em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO BRASIL FOLY em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO BRASIL FOLY - CPF: *51.***.*11-17 (REQUERENTE).
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21/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/06/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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