TJDFT - 0709617-07.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:46
Juntada de carta de guia
-
14/07/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
15/06/2025 06:48
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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13/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/06/2025 10:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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24/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:14
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
15/01/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
19/11/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:27
Publicado Ata em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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12/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:49
Juntada de ata
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07/10/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0709617-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ANTONIO LUIS ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou ANTONIO LUIS ALVES DE SOUSA, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 147 do Código Penal, na forma do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, circunstanciado pelo art. 61, II, “f”, do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Por conseguinte, analisando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Designo o dia 11/11/2024, às 14h45, para audiência de instrução em conjunto com os autos n. 0717831-55.2022.8.07.0009 , a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, consoante atos normativos do CNJ e do TJDFT.
Intimem-se vítima, réu e testemunhas, sendo que, no caso de testemunhas policiais, estas deverão ser requisitados..
Nas intimações deverão constar o link para acesso à sala virtual.
O sr.
Oficial de justiça deverá certificar caso a vítima/testemunhas ou réu não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou à internet.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/whatsapp.
Venham-me os autos n, 0717831-55.2022.8.07.0009 conclusos para fins de revogação do SURSIS processual.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
19/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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19/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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18/07/2024 09:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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02/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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01/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 15:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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