TJDFT - 0703869-94.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:42
Outras decisões
-
21/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:35
Outras decisões
-
24/06/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/06/2025 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:15
Outras decisões
-
26/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
01/02/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 03:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 03:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:32
Outras decisões
-
09/10/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/10/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:59
Outras decisões
-
01/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA MOTA LEITE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA MOTA LEITE em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA MOTA LEITE em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:36
Juntada de consulta sisbajud
-
24/07/2024 04:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703869-94.2024.8.07.0008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como marco inicial, contemplo o(a)(s) requerente(s) com o beneplácito da Justiça gratuita, na forma disposta no art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil, relacionado às custas processuais e eventuais honorários advocatícios, suspendendo sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual, não podendo satisfazer tal pagamento, a obrigação estará extinta.
Confiro a presente decisão força de ofício as instituições financeiras para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existe algum valor depositado em nome do de cujos Claudion Leite, CPF:*41.***.*83-69 referente à conta vinculada do FGTS e PIS/PASEP, bem como se existe saldo bancário e/ou aplicações financeiras recolhidas em nome do falecido e não movimentadas por ele, encaminhando extrato pormenorizado.
Em tempo, promova a Secretaria a consulta de saldo bancário em nome do falecido Claudion Leite, CPF:*41.***.*83-69, vindo resposta, promova a transferência do saldo para conta vinculada a este processo.
Respondidos tais ofícios, intime-se a parte interessada. -
22/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SEVERINA MOTA - CPF: *85.***.*84-68 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 13:29
Outras decisões
-
19/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a A. C. M. L. - CPF: *86.***.*71-29 (HERDEIRO).
-
20/06/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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