TJDFT - 0732198-79.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 08:12
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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06/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732198-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVES GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: EDUARDO DANTAS FRANCOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CLOVES GONCALVES DE SOUSA em desfavor de EDUARDO DANTAS FRANCOIS.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 17.387,26, conforme comprovante de depósito de Id. n. 207584343, com os devidos acréscimos legais, referente ao valor incontroverso, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 208127456 (Banco do Brasil Agência: 1226-2 Conta corrente: 108048-2 PIX/CPF: *51.***.*45-53), de titularidade do Exequente CLOVES GONCALVES DE SOUSA.
Após, retorne concluso para análise acerca do valor remanescente do débito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:03:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de CLOVES GONCALVES DE SOUSA - CPF: *51.***.*45-53 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732198-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVES GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: EDUARDO DANTAS FRANCOIS DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca do depósito efetuado pelo Executado, informando se, pelo referido valor, confere quitação ao débito.
O Credor deverá, ainda, indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores devidos.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará extinção do processo pelo pagamento.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:16:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732198-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS, ROSA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS, EDUARDO DANTAS FRANCOIS APELADO: CLOVES GONCALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por CLOVES GONCALVES DE SOUSA em desfavor de EDUARDO DANTAS FRANCOIS.
Retifique-se a autuação.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 25.625,73.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:25
Deferido o pedido de CLOVES GONCALVES DE SOUSA - CPF: *51.***.*45-53 (APELADO).
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17/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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16/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/06/2024 15:20
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
15/05/2023 23:13
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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17/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:34
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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26/02/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 09:54
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 08:59
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 06:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2022 17:09
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/10/2022 16:49
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 08/09/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 23:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 18:26
Expedição de Edital.
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06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 11/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 23:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2021 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 13/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 17:07
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 21:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 14:57
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:19
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
19/01/2021 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/01/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2020 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:23
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2020 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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