TJDFT - 0714326-27.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:25
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/08/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:17
Outras decisões
-
20/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714326-27.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LUCIANA VIANA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 183127322, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Considerando que foi deferido o efeito suspensivo ao agravo, conforme comunicação de ID. 186263524, aguarde-se o julgamento final do recurso para início dos atos constritivos, suspendendo-se a tramitação do feito até o trânsito em julgado do agravo n° 0704392-33.2024.8.07.0000.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GONTIJO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714326-27.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LUCIANA VIANA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o executado, no ID. 179162079, opôs embargos de declaração.
Na oportunidade aduziu, em síntese, que a decisão de ID. 177560216 era contraditória, pois em manifesta desconformidade com o comando judicial prolatado no ID. 152039405, entendeu que os reparos de rodapés decorriam de infiltrações da fachada externa do edifício.
Devidamente intimado acerca dos embargos de declaração opostos, a embargada-exequente afirmou que inexiste qualquer vício na decisão prolatada pelo Juízo (ID. 181860730).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início conheço dos embargos de declaração de ID. 179162079, pois tempestivos.
No mais, não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexiste o vício alegado na decisão.
Segundo entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, “a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo.” No caso dos autos verifico que este Juízo, quando da prolação da decisão de ID. 177560216, mencionou que no acordo homologado pelo Juízo a executada obrigou-se a realizar todos os reparos identificados no imóvel e que, segundo consta do orçamento apresentado pela exequente no ID. 154084827, o profissional por ela procurado identificou como necessária a realização da impermeabilização da fachada externa, com vistas a solucionar a infiltração que afeta os rodapés do bem.
Ademais, ao contrário do que tenta fazer crer o embargante, inexiste qualquer contradição entre a decisão em comento e a acostada no ID. 152039405, haja vista que nesta foi deferido o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente adequasse os orçamentos e planilhas apresentadas à decisão de ID. 141836107, trazendo somente custos referentes ao reparo de rodapé e decotando os reparos em portas e janelas.
Assim, diante da clara intenção de reforma integral do julgado, a insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
No mais, concedo novamente ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento voluntário do valor atribuído às perdas e danos.
Expirado o prazo sem pagamento voluntário, dê-se vista ao credor para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC.
Findo o prazo concedido, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
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02/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:28
Outras decisões
-
29/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/11/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 11:52
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:52
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA GONTIJO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
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13/11/2023 11:52
Deferido o pedido de LUCIANA VIANA DA COSTA - CPF: *08.***.*66-78 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:35
Outras decisões
-
20/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714326-27.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA VIANA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA para que se manifeste sobre a petição de ID 170321045.
Samambaia/DF, 8 de setembro de 2023, 15:52:20.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
08/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714326-27.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LUCIANA VIANA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 167647215 - R$ 2.500,00 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 79155852.
Caso não tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à quitação integral do débito.
Após expedido o alvará e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/08/2023 14:02
Outras decisões
-
04/08/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714326-27.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LUCIANA VIANA DA COSTA EXECUTADO: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (ID. 164850703). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:14
Outras decisões
-
11/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 21:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:12
Outras decisões
-
08/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:55
Outras decisões
-
05/05/2023 21:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/03/2023 16:07
Outras decisões
-
15/02/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:46
Outras decisões
-
30/01/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GONTIJO LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de LUCIANA VIANA DA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
13/11/2022 18:59
Deferido em parte o pedido de LUCIANA VIANA DA COSTA - CPF: *08.***.*66-78 (EXEQUENTE)
-
19/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GONTIJO LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
24/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de LUCIANA VIANA DA COSTA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GONTIJO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:16
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2021 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:09
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 16:32
Desentranhado o documento
-
18/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
16/11/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 07:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:44
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 19:26
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/06/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 23:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 23:37
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
08/04/2021 23:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
31/03/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
31/03/2021 13:25
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:25
Homologada a Transação
-
30/03/2021 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/03/2021 18:17
Audiência Conciliação realizada em/para 30/03/2021 16:00 CEJUSC-SAM.
-
30/03/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
25/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 19:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
28/01/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 18:31
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 16:00 CEJUSC-SAM.
-
27/01/2021 18:34
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
27/01/2021 07:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
26/01/2021 17:10
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2021 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:55
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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