TJDFT - 0703261-57.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703261-57.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
09/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703261-57.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS DESPACHO Ouça-se o (a) credor(a) sobre o depósito efetuado.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
04/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/09/2024 04:30
Processo Desarquivado
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03/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:15
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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28/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703261-57.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS REQUERIDO: TOLEDO PIZA ADVOGADOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido.
Transitada em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
26/08/2024 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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26/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703261-57.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS REQUERIDO: TOLEDO PIZA ADVOGADOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Indefiro o pleito de urgência.
Débito confessadamente em aberto.
Necessária a formação do contraditório para uma melhor avaliação dos fatos narrados, não se prestando a mera alegação unilateral da postulante a criar a verossimilhança.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
24/07/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:49
Indeferido o pedido de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - CPF: *43.***.*71-15 (REQUERENTE)
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23/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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