TJDFT - 0712421-84.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712421-84.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA SPLENDORE EXECUTADO: BRUNO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA SPLENDORE em desfavor de EXECUTADO: BRUNO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO.
Há comprovação da satisfação do crédito, conforme comprovante de pagamento anexado no ID. 184224655.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:50
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:58
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA SPLENDORE - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:56
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712421-84.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA SPLENDORE EXECUTADO: BRUNO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, e consoante determinação na decisão de ID. 166639441, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quanto as informações prestadas pelo credor fiduciário (ID. 169067832). *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712421-84.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA SPLENDORE EXECUTADO: BRUNO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da Caixa Econômica Federal, realizei o seu cadastro no feito como terceira interessada para fins de intimação da presente decisão.
Fica, portanto, a credora fiduciária intimada para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada BRUNO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO, CPF nº *08.***.*43-00, e o respectivo saldo devedor, relativo ao imóvel situado na Quadra QS 411, Conjunto F, Lotes nº 1 e 2, Apartamento 709 (matrícula 282726 - 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Prestadas as informações, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:22
Outras decisões
-
17/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 22:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:45
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 20:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:33
Outras decisões
-
03/02/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA SPLENDORE em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:38
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 05:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
05/11/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO em 29/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Edital em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:29
Expedição de Edital.
-
07/06/2022 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/04/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 13:59
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
24/03/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:16
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:09
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2021 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 01:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de BRUNO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO em 14/09/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Edital em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 19:22
Expedição de Edital.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:59
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2021 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 22:20
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 15:26
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
31/05/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2021 14:25
Audiência Conciliação não-realizada em/para 20/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
12/05/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
10/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:57
Audiência Conciliação designada em/para 20/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
19/03/2021 15:56
Audiência Conciliação cancelada em/para 26/01/2021 15:20 CEJUSC-TAG.
-
24/02/2021 22:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/02/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 22:44
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2021 08:51
Juntada de ata
-
26/01/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:37
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 20:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
29/10/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 20:23
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 15:20 CEJUSC-SAM.
-
29/10/2020 13:58
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
28/10/2020 16:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
27/10/2020 19:09
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2020 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Gildesse da Silva Souza
Helem Neres de Franca
Advogado: Gildesse da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 09:57