TJDFT - 0719897-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:32
Outras decisões
-
31/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719897-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BARATINHA CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL REQUERIDO: BRUNO BEZERRA DIAS LTDA SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
22/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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19/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:55
Homologada a Transação
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19/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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19/07/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 12:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 13:50
Outras decisões
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23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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