TJDFT - 0759951-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:21
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 15:31
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BENEVALDO GOMES DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759951-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BENEVALDO GOMES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759951-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BENEVALDO GOMES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
13/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759951-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BENEVALDO GOMES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada, não se configura a prevenção sugerida pela certidão de ID 203833703.
Posto isso, confiro ao feito a prioridade de tramitação, uma vez que a parte possui mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:17
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:17
Outras decisões
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11/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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