TJDFT - 0749883-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 01/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:44
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 14:36
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 20:05
Deferido o pedido de PAULO CESAR XAVIER - CPF: *96.***.*49-72 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR XAVIER em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749883-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CESAR XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: COMIGO IMOVEIS LTDA EXECUTADO: RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA, JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO DECISÃO I. À Secretaria do Juízo para que certifique a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, provenientes dos descontos remuneratórios comunicados pela fonte empregadora da parte executada em ids. 213924390 e ss.
II.
Caso haja valores depositados judicialmente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se promoverá novas diligências para a localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada ou se aguardará a realização dos descontos mensais sobre sua remuneração até a satisfação integral do débito exequendo, caso em que os autos aguardarão em Cartório os posteriores atos processuais para a integral efetivação da penhora.
Não havendo requerimento de novas medidas constritivas, mas tão somente o interesse em se aguardar os depósitos mensais da parcela remuneratória da parte executada, deverá a parte exequente informar a previsão para a satisfação integral do débito exequendo, considerando os valores estimados dos descontos que serão realizados.
III.
Caso não haja valores depositados em Juízo, expeça-se novo ofício à fonte pagadora da parte executada solicitando a comprovação documental do depósito judicial dos valores descontados de suas remunerações, nos termos noticiados na comunicação de ids. 213924390 e ss., no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:01
Deferido o pedido de PAULO CESAR XAVIER - CPF: *96.***.*49-72 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749883-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CESAR XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: COMIGO IMOVEIS LTDA EXECUTADO: RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA, JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO DECISÃO Diante da inércia da fonte pagadora do executado em cumprir as determinações impostas por este Juízo, determino que a aludida instituição seja novamente intimada, desta vez por Oficial de Justiça.
Assim, expeça-se mandado de intimação da Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBAMA/DF, com cópia da decisão de id. 199036480, que segue vinculada, para que cumpra a determinação imposta por este Juízo de desconto mensal em folha de pagamento dos executados RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA - CPF/CNPJ: *29.***.*90-91 e JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO - CPF/CNPJ: *43.***.*38-15 e promova o depósito judicial das quantias, para conta de depósito judicial, até a satisfação integral do débito atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0749883-94.2023.8.07.0001.
Faça-se constar no expediente que o descumprimento imotivado de decisões judiciais configura, em tese, crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, a ser apurado através da instauração do respectivo Inquérito Policial pela autoridade competente, bem como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) o valor da causa, na forma do art. 77, inc.
IV, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:53
Deferido o pedido de PAULO CESAR XAVIER - CPF: *96.***.*49-72 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749883-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CESAR XAVIER EXECUTADO: RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA, JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO DECISÃO I.
Levando em conta que a diligência de intimação do executado JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO quanto à indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros foi realizada no mesmo número de telefone onde esta foi regularmente citada (id. 185797560), pode-se concluir que ele mudou de forma de contato sem prévia comunicação ao Juízo, razão pela qual presumo-o por regularmente intimado, nos termos do art. 274, parágrafo único, c./c. art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 197449613), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 249,00 + R$ 111,71 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
II.
Aguarde-se o retorno dos ofícios enviados nos termos da decisão de id. 199036480.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:41
Deferido o pedido de PAULO CESAR XAVIER - CPF: *96.***.*49-72 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR XAVIER - CPF: *96.***.*49-72 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:58
Deferido o pedido de PAULO CESAR XAVIER - CPF: *96.***.*49-72 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:59
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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