TJDFT - 0758026-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:47
Outras decisões
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30/10/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758026-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA ALVES ACIOLI DA SILVEIRA REU: MARIA CAROLINA GUIMARAES BARBIERI DESPACHO Manifeste-se a demandante sobre a petição de id 215961309 no prazo de cinco dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 22:43
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 23:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 20:39
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:39
Homologada a Transação
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16/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758026-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA ALVES ACIOLI DA SILVEIRA REU: MARIA CAROLINA GUIMARAES BARBIERI DESPACHO Nos termos do artigo 412, do Código Civil, "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal".
O artigo 413, do mesmo diploma ainda prevê que "A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".
A obrigação principal de pagamento estabelecida no acordo corresponde a R$ 3.288,40 e a multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 1.500,00, que se mostra manifestamente excessiva (aproximadamente 50%), nos termos da legislação vigente.
Assim, antes de determinar a intimação da parte requerida para que se manifeste sobre a proposta de acordo ID 209435608, intime-se a parte autora para que estabeleça nova multa em patamar razoável, devendo o valor atual ser reduzido, sob pena de enriquecimento sem causa da parte exequente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Após, retorne à conclusão.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024, às 09:36:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:56
Outras decisões
-
16/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758026-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA ALVES ACIOLI DA SILVEIRA REU: MARIA CAROLINA GUIMARAES BARBIERI Certifico e dou fé que a parte requerida REU: MARIA CAROLINA GUIMARAES BARBIERI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:19:19. -
26/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:27
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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