TJDFT - 0714591-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:32
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GETULIO MARTINS PADILHA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714591-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULIO MARTINS PADILHA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, que no caso, é o valor da cirurgia vindicada, incluindo custo hospitalar, honorários médicos e OPMEs necessárias a realização cirúrgica.
Vale lembrar, para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Emende-se a inicial, ainda, quanto a comprovação do pedido junto ao INAS/DF, bem como a negativa do procedimento solicitado ou indicação de pendências e a guia INAS 6530992, mencionada na exordial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:05:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2024 16:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/07/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/07/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:57
Declarada incompetência
-
25/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710812-73.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fernanda Nunes de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 12:42
Processo nº 0710812-73.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo de Franca Silva
Advogado: Fernanda Nunes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:41
Processo nº 0710345-54.2024.8.07.0007
Gabriela Coutinho Barreto da Costa
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 16:23
Processo nº 0713957-97.2024.8.07.0007
Elma Evalin Resende Ponce
Adriano Crul
Advogado: Joao Afonso Cardoso Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 17:44
Processo nº 0714965-12.2024.8.07.0007
Paulo Sergio Barbosa
D&Amp;J Consig Promocao de Vendas Eireli
Advogado: Marcus Biage da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 16:42