TJDFT - 0709655-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:29
Outras decisões
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07/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA FREITAS DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:58
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:22
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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09/05/2024 20:31
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/05/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/05/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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