TJDFT - 0709864-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 18:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO JUSTINO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:57
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 00:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709864-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDUARDO DE CARVALHO JUSTINO EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 198221965.
Ciente da interposição do agravo de instrumento bem como do indeferimento da tutela recursal.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o embargado através de seus patronos para contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 198221965.
Ciente da interposição do agravo de instrumento bem como do indeferimento da tutela recursal.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o embargado através de seus patronos para contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:26
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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