TJDFT - 0712115-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/09/2025 10:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:27
Indeferido o pedido de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
20/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRAZIELE LEAL DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712115-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAZIELE LEAL DOS SANTOS REQUERIDO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737357-16.2024.8.07.0016
Nubia Dias da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 12:19
Processo nº 0737357-16.2024.8.07.0016
Nubia Dias da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 17:09
Processo nº 0746860-61.2024.8.07.0016
Racquel Vieira Luz Parreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 09:54
Processo nº 0720933-41.2024.8.07.0001
Sociedade Mineira de Cultura
Camila Aparecida da Costa
Advogado: Vinicius Magno de Campos Frois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 10:27
Processo nº 0720933-41.2024.8.07.0001
Sociedade Mineira de Cultura
Camila Aparecida da Costa
Advogado: Vinicius Magno de Campos Frois
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 13:04