TJDFT - 0764936-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE LEITE SOARES em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:34
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764936-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEITE SOARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764936-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEITE SOARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764936-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEITE SOARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
13/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:00
Juntada de Petição de representação
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30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764936-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LEITE SOARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Requer o autor a concessão de tutela de urgência e de evidência para: "a determinada a imediata remoção da restrição na CNH do requerente, permitindo que ele possa exercer sua profissão de motorista, conforme fundamentado nos princípios do periculum in mora e da probabilidade do direito" Parece-me não haver probabilidade do direito.
Com efeito, não foi juntado a íntegra do processo administrativo que ocasionou o processo de suspensão da CNH.
O fato de ter decorrido grande lapso temporal não significa, automaticamente, ocorrência de prescrição, tendo em vista a possibilidade de existência de causas suspensivas e interruptivas do prazo prescricional.
De resto, o ato possui o atributo de presunção de legitimidade, somente sendo possível afastá-lo após elementos comprobatórios em contrário.
Importante assinalar que não há perigo de dano ou ao resultado útil do processo se aguardar todo o trâmite processual, uma vez que o autor foi notificado da aplicação de penalidade em setembro de 2022 (ID. 205317129) e somente agora acionou o Poder Judiciário para questionar o ato.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 17:59
Outras decisões
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25/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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