TJDFT - 0744668-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 18:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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14/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:16
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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22/08/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 19:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/03/2025 19:25
Juntada de Ofício de requisição
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07/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744668-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEIR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744668-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEIR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/11/2024 22:31
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de SEIR PEREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744668-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEIR PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:05
Outras decisões
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27/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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