TJDFT - 0717260-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Assim, CORRIJA-SE o erro material constante do formal de partilha de ID 239510299, para que dele conste o correto nome da referida herdeira.
Após, INTIMEM-SE as partes para conhecimento, no prazo legal.
Inexistentes ulteriores providências ou requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. -
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:56
Deferido o pedido de RAILSON FERREIRA TAVARES - CPF: *15.***.*26-68 (INVENTARIANTE).
-
30/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de RAIMUNDO ALVES TAVARES, conforme plano de partilha de ID 229787013, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Custas processuais pelos sucessores, na proporção dos respectivos quinhões.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS e FORMAL DE PARTILHA.
CIENTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para promoção do lançamento administrativo do imposto de transmissão e demais tributos porventura existentes, nos termos dos arts. 659, § 2º, 662, § 2º e 664, § 4º, todos do CPC.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:25
Homologado o pedido
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29/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:45
Outras decisões
-
28/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/04/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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20/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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20/03/2025 11:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração do esboço de partilha.
Com o retorno, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá o inventariante apresentar: 1) procuração da herdeira Yasmin, em que a assinatura da outorgante seja física, ou, se eletrônica, que se utilize de certificado digital, que possui nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III, da Lei 14.063/2020); 2) comprovantes de propriedade do veículo Ford Fiesta, placa JHX4918/DF e a respectiva certidão negativa tributária.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
19/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:38
Outras decisões
-
24/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717260-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei o protocolo da ordem de transferência do saldo encontrado de ativos financeiros de titularidade do inventariado para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica o inventariante nomeado intimado para prestar as primeiras declarações.
Enquanto não regularizado o domínio do imóvel, deverá ser indicado à partilha apenas os seus eventuais direitos aquisitivos.
Na mesma oportunidade, DEVERÁ o inventariante esclarecer acerca da situação atual do processo 0719971-97/2024.
Prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, sob pena de remoção. -
26/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:34
Expedição de Termo.
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13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:12
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO, em parte, o pedido de ID 215515906, pelo que CONCEDO aos autores o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para diligenciar junto ao órgão fundiário competente (CODHAB) em busca de informações precisas sobre o alegado processo administrativo de regularização da propriedade do imóvel inventariado, sob pena de exclusão do referido bem do inventário. -
30/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de RAILDE FERREIRA TAVARES - CPF: *97.***.*15-53 (HERDEIRO)
-
24/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIMEM-SE os autores para comprovar, mediante documentação idônea, o domínio do autor da herança sobre o imóvel inventariado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do referido bem ser relegado à sobrepartilha. -
02/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:10
Outras decisões
-
01/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
CONCEDO aos autores o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de emenda de ID 206433852, mediante a apresentação da certidão negativa tributária FEDERAL e da certidão de matrícula ATUAL e INTEGRAL do bem imóvel inventariado (ID 205044689), sob pena de indeferimento da petição inicial. -
20/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 208821267, pelo que CONCEDO aos autores o prazo suplementar de 10 (dez) dias para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de emenda de ID 206433852, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
02/09/2024 08:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:20
Deferido o pedido de RAILDE FERREIRA TAVARES - CPF: *97.***.*15-53 (HERDEIRO).
-
26/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Assim, antes de se proceder ao juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIMEM-SE os autores para esclarecer qual dos pedidos pretendem seja processado e julgado nesta ação (inventário ou investigação de paternidade pós-morte).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do processamento recair exclusivamente sobre o pedido de inventário. -
24/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:39
Outras decisões
-
24/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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