TJDFT - 0700414-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA em 27/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2025 03:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/07/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700414-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão ao ID nº 209786360.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos ao ID nº 217021244, com impugnação apresentada pelo Distrito Federal ao ID nº 219481362.
Emitido parecer pelo órgão de auxílio ao Juízo ao ID nº 231637148.
A credora manifestou-se ao ID nº 234001293 e o Distrito Federal juntou nova impugnação ao ID nº 234739108.
DECIDO.
A metodologia de cálculo é a fixada pela decisão de ID nº 120862557, mantida pelo e.
TJDFT em sede de AGI (ID nº 196589754).
Houve renúncia ao teto de dez salários-mínimos, com expedição e quitação das RPV's expedidas anteriormente.
O executado indica como saldo remanescente a título de valor principal e de verba honorária os montantes de ID's nº 219481363.
Ocorre que para se chegar ao montante remanescente, especialmente no tocante aos honorários sucumbenciais, o cálculo deve ser atualizado até a presente data, por se tratar de RPV.
O valor de 10 salários-mínimos é o considerado na data da expedição, ou seja, do salário-mínimo vigente - R$1.518,00.
Em uma conta simples, a parte credora irá receber R$5.978,40 a título de saldo remanescente, pois quitada RPV no valor nominal de R$9.201,60.
Assim, REJEITO a impugnação do executado.
Determino a remessa do feito à Contadoria Judicial para atualização do saldo remanescente (principal e honorários), com destaque do valor já quitado e em atenção ao teto de R$15.180,00 no tocante ao principal.
Intimem-se todos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:05
Outras decisões
-
26/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700414-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes para ciência e manifestação em relação às informações apresentadas pela Contadoria Judicial (ID nº 231637148).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro (art. 183, do CPC).
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/04/2025 23:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 12:21
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700414-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaca-se que a exequente juntou petição de renúncia pelo ID n. 133134170 "unicamente para fins de requisição de pequeno valor, a parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos, tornando, assim, incontroversa a forma requisitória, pugnando, assim, pela expedição da competente RPV", homologada por este Juízo ao ID n. 133819274.
Dessa forma, o saldo remanescente, somado ao já quitado, deve respeitar o limite de 10 salários-mínimos.
Não se aplica ao caso o limite de 20 salários-mínimos da Lei 6.618/2020, seja em razão da renúncia, seja em razão de que o trânsito em julgado da ação de conhecimento é anterior à publicação da referida lei, o que, também, impede sua aplicação.
Ainda, quanto à impugnação do DISTRITO FEDERAL ao ID n. 207760443, as requisições expedidas foram adimplidas e não permitiam, de toda forma, a retificação.
Desse modo, o valor deve ser atualizado até a presente data, momento do expedição da nova requisição de pagamento, modalidade de RPV.
Remeta-se o feito à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos.
Após, intimem-se as partes sobre os valores.
Publique-se.
Intimem-se todos desta decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:10
Outras decisões
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02/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700414-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo adicional de apenas 5 (cinco) dias, requerido pela credora, para manifestação quanto aos cálculos.
Cientifique-se.
Após, conclusos.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
16/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:19
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0700414-62.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA e outros Requerido: Não encontrado CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 204899302, 204899303, 204899300.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:17:45.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:30
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:45
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
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14/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 07:50
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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15/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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15/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2022 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:58
Recebidos os autos
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09/11/2022 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 07:37
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 14:04
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 14:04
Expedição de Ofício.
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16/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 11:33
Recebidos os autos
-
09/07/2022 11:33
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2022 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
27/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2022 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/06/2022 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EDILEUZA SOUZA RIBEIRO ALCANTARA em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2022 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/01/2022 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/01/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/01/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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