TJDFT - 0715363-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715363-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO ROBERTO ALMEIDA DA COSTA REQUERIDO: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 -
24/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 08:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715363-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO ROBERTO ALMEIDA DA COSTA REQUERIDO: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE DECISÃO Intime-se a parte ré para que tenha ciência da documentação apresentada pelo autor (id 211342650).
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:17
Outras decisões
-
17/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:17
Outras decisões
-
11/09/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/09/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715363-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO ROBERTO ALMEIDA DA COSTA REQUERIDO: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende tutela provisória de urgência com a restituição do valor desembolsado para aquisição das passagens aéreas.
Requereu, ainda, indenização pelos danos morais que alega ter suportado.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Por outro lado, vê-se que a parte autora busca por meio da tutela antecipatória a providência pleiteada na petição inicial antes da sentença definitiva.
Assim, a medida cautelar reveste-se de nítido caráter satisfativo.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742698-23.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Ana Beatriz Batista Lima
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 18:46
Processo nº 0742698-23.2024.8.07.0016
Ana Beatriz Batista Lima
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Gabriela Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 15:14
Processo nº 0730080-94.2024.8.07.0000
Master Factoring e Fomento Mercantil Ltd...
Priscila Conceicao Silva
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:11
Processo nº 0715910-33.2023.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Valber da Silva Marinho
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 16:55
Processo nº 0715363-17.2024.8.07.0020
Breno Roberto Almeida da Costa
Ethiopian Airlines Enterprise
Advogado: Bruno Camillo de Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 18:40