TJDFT - 0706847-64.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 07:23
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706847-64.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: ISABELA CRISTINA DAS VIRGENS FERREIRA REU: PERICLES DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 05/07/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:13
Outras decisões
-
14/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de PERICLES DOS SANTOS SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:31
Publicado Edital em 06/12/2022.
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01/12/2022 23:46
Expedição de Edital.
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01/12/2022 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2022 18:08
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/09/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 09:13
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
19/09/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA DAS VIRGENS FERREIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/08/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/05/2022 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de PERICLES DOS SANTOS SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2021 00:30
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:08
Expedição de Edital.
-
07/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:07
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 14:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/10/2021 14:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2021 05:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 05:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:58
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/07/2021 10:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 02:43
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/05/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
18/05/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:55
Audiência Conciliação designada em/para 07/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
27/04/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
26/04/2021 19:48
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2021 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:02
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2021 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:41
Declarada incompetência
-
16/03/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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