TJDFT - 0708624-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/04/2024 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 05:18
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708624-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: RENATO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 20:55:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:08
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Edital em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708624-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-10, contra REQUERIDO: RENATO PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*71-53, Objeto: Citação de RENATO PEREIRA DA SILVA (CPF: *09.***.*71-53); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 07:50:38.
Eu,DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
15/02/2024 07:51
Expedição de Edital.
-
14/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
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10/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 06:57
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708624-62.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 166878508 e a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
28/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:11
Outras decisões
-
19/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:15
Outras decisões
-
29/05/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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