TJDFT - 0722352-25.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
02/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILDA MARIA FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de GILDA MARIA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de GILDA MARIA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722352-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDA MARIA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do INSS ao cumprimento de sentença, alegando que há excesso de execução, pois foram incluídas prestações após o início do pagamento do benefício, bem como que os juros e o índice de correção monetária estão incorretos.
Sustenta, ainda, que os honorários foram calculados em percentual excessivo e sem observância da Súmula 111 do STJ.
Apresenta planilha com o valor devido de R$ 143.662,82.
Intimada, a impugnada concordou que já houve pagamento de benefícios a partir de maio de 2023.
Os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que emitiu parecer e apresentou cálculos retificados, dos quais as partes foram intimadas, mas apenas a exequente se manifestou, concordando com estes. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que os argumentos do INSS não podem prosperar integralmente, conforme parecer da contadoria judicial, que analisou ponto por ponto, verificando apenas que não havia sido deduzido o pagamento relativo aos meses de maio a junho de 2023, efetivamente realizado em 07/2023.
Dessa forma, a contadoria judicial apresentou novos cálculos, com dedução dos valores pagos e com observância dos índices de juros e correção monetária aplicáveis aos benefícios previdenciários, nos termos da legislação respectiva.
Ressalto que o entendimento deste Magistrado é pela aplicação do IPCA-e até 08/12/2021, de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810, mais juros variáveis da poupança e a partir da EC 113/2019, a aplicação da SELIC, em substituição aos juros e correção monetária.
Quanto aos honorários de sucumbência, não há reparos nos cálculos da contadoria judicial, que observou os termos da Súmula 111 do STJ e o percentual devido de acordo com a decisão de ID 162736340.
Por outro lado, o INSS sequer incluiu a verba honorária em sua planilha.
Ante o exposto, acolho em parte mínima impugnação do INSS e considero corretos os cálculos da contadoria judicial de ID 181661066.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, expeça-se Requisição de Precatório (principal) e Requisição de Pequeno Valor (honorários de sucumbência), de acordo com o cálculo de ID 181661066.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:02
Outras decisões
-
04/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 01:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Informações prestadas
-
27/09/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722352-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDA MARIA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de GILDA MARIA FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722352-25.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDA MARIA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 13:01:27.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:22
Outras decisões
-
21/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 11:22
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GILDA MARIA FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de GILDA MARIA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de GILDA MARIA FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:26
Outras decisões
-
06/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:07
Juntada de Petição de laudo
-
16/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GILDA MARIA FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 14:07
Juntada de intimação
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2022 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705922-68.2021.8.07.0003
Joao Vitor Ribeiro dos Santos
Caio da Rocha Santos
Advogado: Aline Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2021 10:31
Processo nº 0702248-63.2023.8.07.0019
Larissa Barbosa de Souza
Ronald Aparecido Palhares
Advogado: Igor Gabriel Sales Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 16:20
Processo nº 0731311-21.2022.8.07.0003
Amanda Pereira Rodrigues
Brasilia Mega Hair Cabelos e Aplique Ltd...
Advogado: Cintia Isolda de Oliveira Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 12:06
Processo nº 0700554-97.2020.8.07.0008
Maria do Socorro Reis da Rocha
Elza de Oliveira Reis
Advogado: Simone Vicente da Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 13:23
Processo nº 0715202-34.2019.8.07.0003
Ana Julia Albuquerque Goncalves Marques
Pedro Goncalves Pereira Neto
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 10:16