TJDFT - 0731311-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 19:46
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BRASILIA MEGA HAIR CABELOS E APLIQUE LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731311-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: BRASILIA MEGA HAIR CABELOS E APLIQUE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 4.980,53 (ID. 161521768).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Assim, foi expedido alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora (ID. 167116088).
Após, remetido os autos à contadoria, verificou-se saldo remanescente (ID. 167137568).
Logo, houve novo bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 60,10 (ID. 167975350).
Intimada, a executada não se manifestou.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 167975350) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/09/2023 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 21:52
Juntada de Certidão
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18/09/2023 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/08/2023 13:36
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de BRASILIA MEGA HAIR CABELOS E APLIQUE LTDA em 24/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 23:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/07/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731311-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: BRASILIA MEGA HAIR CABELOS E APLIQUE LTDA CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 14:18:33. -
21/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:43
Deferido o pedido de AMANDA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *47.***.*68-05 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BRASILIA MEGA HAIR CABELOS E APLIQUE LTDA em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BRASILIA MEGA HAIR CABELOS E APLIQUE LTDA em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 15:04
Processo Desarquivado
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28/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 17:04
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BRASILIA MEGA HAIR CABELOS E APLIQUE LTDA em 22/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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02/03/2023 17:38
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2023 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2023 22:06
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/02/2023 16:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 13:15
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2023 09:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/12/2022 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 15:07
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:07
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 22:39
Recebidos os autos
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07/11/2022 22:39
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/11/2022 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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