TJDFT - 0729660-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:10
Outras decisões
-
10/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:41
Outras decisões
-
27/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729660-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado (ID 210983561), decreto a revelia do requerido, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:23
Outras decisões
-
13/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729660-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:01
Outras decisões
-
18/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703042-59.2024.8.07.0016
Carolina Cabral Mori
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Fabio Silva Ferraz dos Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 17:05
Processo nº 0005689-03.1993.8.07.0001
Massa Falida de Transbrasil SA Linhas Ae...
Neda Maria Saunders Torres
Advogado: Suzana Cristina Barbosa Said
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 13:44
Processo nº 0765014-30.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Tanara Barbosa Machado
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2024 18:21
Processo nº 0765014-30.2024.8.07.0016
Tanara Barbosa Machado
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tatiana Campos de Moraes Nora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 12:45
Processo nº 0713880-12.2024.8.07.0000
Elvan Loureiro de Barros Correia
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:07