TJDFT - 0765014-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765014-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANARA BARBOSA MACHADO, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA NORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 21:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:51
Outras decisões
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
10/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714103-08.2024.8.07.0018
Lucidio Portela da Costa
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 13:31
Processo nº 0730135-45.2024.8.07.0000
Residencial Paranoa Parque - 7 Etapa - Q...
Osvaldo Alves Rabelo
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 18:24
Processo nº 0703042-59.2024.8.07.0016
Carolina Cabral Mori
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Fabio Silva Ferraz dos Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 17:05
Processo nº 0005689-03.1993.8.07.0001
Massa Falida de Transbrasil SA Linhas Ae...
Neda Maria Saunders Torres
Advogado: Suzana Cristina Barbosa Said
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 13:44
Processo nº 0765014-30.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Tanara Barbosa Machado
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2024 18:21