TJDFT - 0730135-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 19:45
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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01/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITOS AQUISITIVOS.
IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PROGRAMA MORAR BEM.
PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível a penhora de direitos aquisitivos relativos a imóvel com alienação fiduciária em garantia, conforme previsto no art. 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil. 2.
O fato de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente de acordo com o programa Morar Bem não impede a penhora dos direitos aquisitivos sobre ele incidentes, pois esses direitos apresentam valor econômico.
Veda-se, contudo, eventual alienação do bem antes da sua integral quitação pelo devedor fiduciante. 3.
Agravo de instrumento provido. -
27/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:14
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0730135-45.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 AGRAVADO: OSVALDO ALVES RABELO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Residencial Paranoá Parque Etapa 7, Quadra 2, Conjunto 2, Lote 6 contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 0704198-43.2023.8.07.0008 na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de penhora de direitos aquisitivos do imóvel localizado em Bloco N, Imóvel n. 104, Residencial Paranoá Parque Etapa 7, Quadra 2, Conjunto 2, Lote 6, Paranoá/DF formulado por ele (id 202005744 dos autos originários).
Não há requerimento de antecipação de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se o agravado para, caso queira, apresentar resposta ao recurso.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
23/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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