TJDFT - 0714941-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:12
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO NÃO CONSTATADO.
SELIC.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Com apoio na Resolução CNJ n.º 303/2019, este Tribunal de Justiça tem se pronunciado no sentido de que a taxa SELIC incide sobre o débito consolidado até o início de sua aplicação, isto é, sobre o montante principal atualizado pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis (principal corrigido + saldo de juros moratórios). 2.
Agravo conhecido e não provido. -
25/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2024 12:31
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DA CONCEICAO DIAS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA VALDETE DIAS ALVARENGA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FERREIRA DIAS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:14
Recebidos os autos
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19/04/2024 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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15/04/2024 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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