TJDFT - 0720246-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
10/09/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 14:40, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
09/09/2024 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) PROCESSO: 0720246-58.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: UELISSON DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, designei audiência e agendamentos necessários, em cumprimento à(o) decisão/despacho retro.
Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa ao réu assistido por advogado particular (desde que réu e advogado estejam juntos no mesmo ambiente), e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência.
Esta será realizada em conjunto com a audiência dos autos 0720245-73.2024.8.07.0003, 0720245-73.2024.8.07.0003.
AUDIÊNCIA TIPO: Instrução e Julgamento (Presencial) DATA/HORA: 09/09/2024 14:40 SALA PASSIVA Fórum de Ceilândia, Térreo, Salas 41 (Cartório) / 49 (Audiência) QNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF SALA VIRTUAL >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/uJQwoC https://atalho.tjdft.jus.br/uJQwoC https://atalho.tjdft.jus.br/uJQwoC >>>QRCode: KLEBER GALENO DE SOUZA Servidor Geral (Assinado com certificado digital) -
28/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:40, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
23/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
25/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0720246-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: UELISSON DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia, eis que presentes os requisitos previstos nos artigos 41 e 395, do Código de Processo Penal.
Retifique-se a autuação, se necessário, para constar o nome do denunciado e a incidência penal conforme texto da exordial oferecida pelo Ministério Público.
Cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o art. 396 do CPP, devendo o senhor oficial de justiça indagar ao Réu se este possui advogado ou se gostaria que fosse nomeado um defensor dativo pelo juízo para apresentar sua defesa.
Caso não oferecida a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, manifestar interesse em ser beneficiário de assistência judiciária, remetam-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Quanto ao crime de ação privada, apesar de não haver transcorrido o prazo decadencial, a vítima não ofereceu até este átimo processual a competente queixa-crime a fim de proporcionar o prosseguimento do feito para apuração do delito relatado nos autos, pelo que DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento do feito, caso seja oferecida a queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do denunciado, qualificado da peça acusatória: Nome: UELISSON DIAS DOS SANTOS, Endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, CHAC 75 CJ E CASA 22 - (61) 99247-6595, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses documentos pelo próprio MPDFT, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Determino que todos os documentos que acompanham a denúncia, assim como os demais atos produzidos, doravante, nestes autos, estejam integralmente disponíveis para acesso da defesa técnica, sendo deferido, desde já, a liberação de eventuais acessos à Defesa nomeada e/ou Advogado constituído, caso haja algum documento/ato sigiloso nos autos, à exceção dos sigilos eventualmente impostos por este Juízo em ordem específica ou em documentos que se enquadrem no sigilo disposto no art. 3º, §2º, da Resolução do CNJ nº 346, de 8 de outubro 2020.
Caso o réu não seja localizado proceda a Secretaria com pesquisa no SIAPEN para se verificar se o acusado se encontra preso nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.
Em caso negativo, Fica desde logo deferida a citação por edital, caso o réu não esteja preso no Distrito Federal e tenham sido esgotados os meios disponíveis para a localização do acusado.
Junte-se a FAP do denunciado.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 22:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:15
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
18/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:39
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
18/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/07/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:08
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/07/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 21:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:19
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 21:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
01/07/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 15:52
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 13:00
Juntada de ata
-
30/06/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
30/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 12:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/06/2024 12:38
Concedida medida protetiva de Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
29/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 15:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2024 14:48
Juntada de laudo
-
29/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 08:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/06/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 05:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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