TJDFT - 0711767-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711767-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA Réu: WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada de apelação pelas partes requerente (ID. nº 245189163) e requerida (ID. nº 245162400), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
05/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711767-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da decisão proferida em AI (ID 240184676), e observado o comando de ID 238276707, procedi ao levantamento da causa de suspensão do processo.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, INTIMO as partes para ciência.
No mais, considerando que não foram apresentados pedidos de esclarecimentos ou ajustes no prazo legal, faço os autos conclusos ao(à) MM.
Juiz(a) de Direito para sentença.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
23/06/2025 20:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2025 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 12:34
Gratuidade da justiça não concedida a WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-96 (REU).
-
14/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:45
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 11:40
Expedição de Edital.
-
09/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:58
Deferido em parte o pedido de RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*48-16 (AUTOR)
-
12/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:57
Deferido o pedido de RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*48-16 (AUTOR).
-
18/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711767-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou endereço para citação/intimação da parte ré, conforme ID 213073617, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
04/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711767-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA Réu: WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte requerida, mandado de ID. nº 210644870, com a informação de "desconhecido".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
23/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711767-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA Réu: WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte requerida, mandado de ID. nº 207999149, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
02/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/08/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 04:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711767-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA, MAURICIO JOSE GONDIM BORGES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por RENAN FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em desfavor de WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA e MAURICIO JOSE GONDIM BORGES MOREIRA.
Decido.
No caso, a inicial deve ser emendada.
Inicialmente, a eventual falha na prestação de serviços ou a insolvência empresarial, não enseja, por si só, o direcionamento da ação de conhecimento em desfavor do sócio.
Não há descrição de ato específico imputável ao sócio da empresa que pudesse ensejar a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, de modo que se mostra precipitada a indicação da pessoa físicas do sócio para figurar no polo passivo da demanda, pois toda a negociação firmada pela autora se deu, exclusivamente, com WOOD PREMIUM PLANEJADOS LTDA, pessoa jurídica que detém autonomia patrimonial em relação aos seus sócios, conforme estabelece o art. 49-A do Código Civil c/c o art. 795 do CPC.
Somente após futura e eventual sentença condenatória é que este juízo deterá maiores condições em se averiguar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, ocasião em que será levado em consideração os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, até porque não há previsão legal de concessão de antecipação de tutela para se reconhecer, sem o devido contraditório, a desconsideração da personalidade jurídica formulada.
Pelo exposto, emende-se para excluir o 2º réu do polo passivo ante a ilegitimidade passiva em sede de processo de conhecimento.
Para tanto, o autor deverá apresentar nova petição inicial na integra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/07/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
03/04/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:13
Declarada incompetência
-
27/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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