TJDFT - 0706270-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:47
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL O Dr.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), processo nº 0706270-06.2023.8.07.0007.
Faz saber também que CLEUSDETE JOSE GONCALVES MENDES, CPF: *06.***.*58-18, brasileira, viúva, filha de Etelvino Gonçalves de Queiroz e de Senhorinha José dos Santos, nascida em 09/11/1957, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO e que JULIETE RODRIGUES GONCALVES foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, julgo procedente o pedido para submeter CLEUSDETE JOSE GONÇALVES MENDES à CURATELA, por tempo indeterminado, em razão de ser portadora de Doença de Alzheimer (CID G:30).
Nomeio a sua filha JULIETE RODRIGUES GONÇALVES como curadora, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando que os rendimentos brutos mensais da requerida advindo de benefícios do INSS equivalem a menos de cinco salários-mínimos, e que são utilizados inteiramente para o pagamento de suas despesas correntes, dispenso a curadora de prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário, etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Condeno a requerida a arcar com as custas processuais, mas a exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se aos órgãos competentes, como de praxe; 3) publique-se na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 31/05/2023 19:07:32".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 05/07/2023 18:48.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
02/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL O Dr.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), processo nº 0706270-06.2023.8.07.0007.
Faz saber também que CLEUSDETE JOSE GONCALVES MENDES, CPF: *06.***.*58-18, brasileira, viúva, filha de Etelvino Gonçalves de Queiroz e de Senhorinha José dos Santos, nascida em 09/11/1957, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO e que JULIETE RODRIGUES GONCALVES foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, julgo procedente o pedido para submeter CLEUSDETE JOSE GONÇALVES MENDES à CURATELA, por tempo indeterminado, em razão de ser portadora de Doença de Alzheimer (CID G:30).
Nomeio a sua filha JULIETE RODRIGUES GONÇALVES como curadora, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando que os rendimentos brutos mensais da requerida advindo de benefícios do INSS equivalem a menos de cinco salários-mínimos, e que são utilizados inteiramente para o pagamento de suas despesas correntes, dispenso a curadora de prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário, etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Condeno a requerida a arcar com as custas processuais, mas a exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se aos órgãos competentes, como de praxe; 3) publique-se na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 31/05/2023 19:07:32".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 05/07/2023 18:48.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 00:35
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:39
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 19:39
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 19:39
Expedição de Termo.
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30/06/2023 19:01
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de RAIANE RODRIGUES MENDES em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:19
Outras decisões
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2023 09:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUSDETE JOSE GONCALVES MENDES - CPF: *06.***.*58-18 (REQUERIDO).
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15/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CLEUSDETE JOSE GONCALVES MENDES em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2023 06:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2023 11:56
Recebidos os autos
-
29/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 11:56
Outras decisões
-
24/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/04/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:55
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:55
Outras decisões
-
10/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/04/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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